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ESTATUTO SOCIAL
MOTO GRUPO ANDANTES DO ABAÚNA
ASSOCIAÇÃO DOS MOTOCICLISTAS
DE GETÚLIO VARGAS-RS

ESTATUTO SOCIAL

PREÂMBULO

Este Estatuto foi aprovado por unanimidade em Reunião de Fundação da Associação dos Motociclistas de Getúlio Vargas, RS, realizada no dia 02 de julho de 2005, passando a vigorar com os seguintes termos:

TÍTULO I

DA ENTIDADE E DOS SEUS FINS

CAPÍTULO I

Da Denominação, Natureza Jurídica, Duração e Sede

Art. 1º A Associação dos Motociclistas de Getúlio Vargas, RS, doravante denominada Moto Grupo Andantes do Abaúna, fundada em 02 de julho de 2005, constituída por tempo indeterminado, dotada de personalidade jurídica de direito privado, é uma sociedade civil de natureza Social, Desportiva, Organizativa, Representativa, Reivindicativa, Educacional, Assistencial e de Incentivo á Cultura, sem fins lucrativos, como entidade municipal de administração do motociclismo de forma não competitiva no Município, com sede e foro na cidade de Getúlio Vargas, RS.

§ 1º - O Moto Grupo Andantes do Abaúna está estabelecido à Rua João Carlos Machado, n.º 73, na cidade de Getúlio Vargas/RS, podendo ser transferia a qualquer momento por deliberação de sua Diretoria.

§ 2º - O Moto Grupo Andantes do Abaúna será representado, em juízo ou fora dele, ativa e passivamente, pelo seu Presidente.

Art. 2º O Moto Grupo Andantes do Abaúna não distribuirá resultados, dividendos, bonificações, participações ou parcela de seu patrimônio, sob nenhuma forma ou pretexto, destinando-se a desenvolver e fomentar o Motociclismo e atividades similares que de uma forma ou de outra fortaleçam a educação, e cultura do povo brasileiro, auxiliando o lado social e humano da sociedade.

Art. 3º Os Associados não respondem solidária ou subsidiariamente, pelas obrigações e dívidas contraídas pelo Moto Grupo Andantes do Abaúna.

Art. 4º A Associação reger-se-á pelo presente Estatuto e orientará suas ações e atividades pelas normas a serem aprovados em Assembléia Geral, assim como, restante da legislação em vigor, que lhe for aplicável, iniciando-se hoje a sua atividade.

CAPÍTULO II

Das Finalidades

Art. 5º O Moto Grupo Andantes do Abaúna foi instituído tendo por objetivo as seguintes finalidades:

a) Coordenar e dirigir a nível municipal a prática do motociclismo, exercendo a função técnica-organizativa, fiscalizadora, fortalecedora e defensora das atividades relacionadas com a prática do mototurismo, inclusive com ênfase cultural, educativa e social;

b) Arregimentar e congregar os Motociclistas em geral, divulgando e planejando atividades que fortaleçam o motociclismo no Município;

c) Integradora e defensora das questões de apoio, desenvolvimento e crescimento de um motociclismo com Igualdade, Fraternidade e Lealdade;

d) Combater, recriminar e representar todo e qualquer ato, lei ou forma preconceituosa contra o Motociclismo e os Motociclistas;

e) Defender, reivindicar, protestar e representar em prol dos nossos DIREITOS, principalmente os que dizem respeito às obrigações de trânsito, constitucionais e inconstitucionais.

f) Difundir e incentivar no município à prática de todas as modalidades e categorias do motociclismo, assim como o uso da motocicleta no mototurismo, como forma de lazer, entretenimento e turismo;

g) Fomentar o uso da motocicleta como meio de transporte ágil, de fácil locomoção para passeios, uso em serviços em geral que diminui a poluição ambiental, não congestiona o trânsito urbano e rodoviário e as áreas de estacionamentos, e não provoca deterioração das estradas e ruas;

h) Cumprir e fazer cumprir pelos seus filiados os mandamentos emanados dos organismos nacionais e internacionais a que esteja filiada e, igualmente os atos legalmente expedidos pelos Poderes Públicos;

i) União e desenvolvimento do motociclismo de forma saudável respeitando as leis, o meio ambiente, os direitos e os deveres de cada cidadão;

j) Outras finalidades e atribuições que contribuam e vão ao encontro da melhor forma possível de unir, congregar, fomentar, mobilizar, representar motociclismo gaúcho.

TÍTULO II

DA ORGANIZAÇÃO E DA ADMINISTRAÇÃO

CAPÍTULO I

Da Organização

Art. 6º O Moto Grupo Andantes do Abaúna é constituído pelos seus associados a ele filiados diretamente, incumbidos de administrar as atividades do motociclismo no Município, organizadas juridicamente consoante as leis do país, e que consigne, expressamente, em seus atos constitutivos.

Parágrafo único - O Moto Grupo Andantes do Abaúna admitirá um número ilimitado de associados;

Art. 7º O Moto Grupo Andantes do Abaúna poderá intervir em seus associados bem como autorizá-los a intervirem, nos casos graves que possam comprometer o respeito à administração ou para restabelecer a ordem, ou ainda para fazer cumprir decisão de Assembléia Geral ou da Justiça.

Art. 8º Com o objetivo de manter a ordem do motociclismo, o respeito aos atos emanados da administração e fazer cumprir os atos legalmente expedidos pelos órgãos ou representantes do Poder Público, O Moto Grupo Andantes do Abaúna poderá aplicar aos seus associados, as seguintes penalidades:

I - advertência;

II - suspensão;

III - exclusão;

Art. 9º Nos casos de urgência comprovada, e em caráter preventivo, a Assembléia Geral do Moto Grupo Andantes do Abaúna decidirá sobre o afastamento de qualquer associado, que infrinja ou tolere que sejam infringidas as normas constantes deste estatuto.

CAPÍTULO II

Da Administração

Art. 10 – O Moto Grupo Andantes do Abaúna será administrado por:

I - Assembléia Geral;

II - Diretoria;

III - Conselho Fiscal;

Da Assembléia Geral

Art. 11 - A Assembléia Geral do Moto Grupo Andantes do Abaúna é o poder máximo, constituinte, soberano, representativo e normativo em nível Municipal.

Art. 12 - A Assembléia Geral do Moto Grupo Andantes do Abaúna é constituída pelos seus associados devidamente inscritos na entidade.

Art. 13 - A Assembléia Geral do Moto Grupo Andantes do Abaúna se reunirá:

I - Ordinariamente, no mês de março de cada ano, para apreciar e deliberar sobre: o relatório das atividades no ano anterior, o orçamento para o exercício seguinte, o balanço financeiro, presentes os pareceres do Conselho Fiscal, eleição de diretoria, bem como para deliberar acerca de qualquer outra matéria incluída na pauta dos trabalhos, podendo se reunir fora de sua sede;

II - Extraordinariamente, quando julgar necessário o Presidente do Moto Grupo Andantes do Abaúna ou quando requerida a sua convocação pôr, no mínimo, um terço de seus membros com direito a voto, ou, ainda, pôr solicitação do Conselho Fiscal, quando deliberará exclusivamente sobre a

matéria que houver dado causa à convocação,

§ 1º - A Assembléia Geral Ordinária instalar-se-á, em 1ª chamada, com a presença de metade mais um de seus membros com direito a voto e, em 2ª chamada, quinze minutos após, com a presença de qualquer número de membros com direito a voto;

§ 2º - A Assembléia Geral será instalada pelo Presidente do Moto Grupo Andantes do Abaúna, que a presidirá, ressalvado as Assembléias Gerais eletivas e as que forem apreciadas as contas de sua gestão, quando então será presidida por um dos representantes dos filiados presentes, eleito na ocasião, por maioria simples, o qual só exercerá o seu voto para desempatar;

§ 3º - Compete ao Presidente da Assembléia, presidir às sessões, assistidos de seu Secretário-Geral e ou na sua ausência por seu substituto ou por outro eleito no instante;

§ 4º - As decisões da Assembléia Geral serão tomadas por maioria simples de votos, ressalvado os casos expressos em que este estatuto estabeleça quorum especial;

§ 5º - Em caso de eleição, os candidatos deverão registrar a sua chapa até quinze dias anterior à Assembléia Ordinária ou Extraordinária Eletiva, com exceção da Assembléia de fundação que poderá ser feita na hora.

§ 6º - Em caso de inexistência de registro de chapa, no prazo prazo previsto no artigo anterior, os votos serão dirigidos aos associados individualmente, sendo considerado Presidente e Vice-Presidente o primeiro e o segundo mais votados; o terceiro, quarto e quinto mais votados, comporão o Conselho Fiscal;

Art 14 - As Assembléias Gerais, ordinária e extraordinária, serão convocadas por:

I - Aviso postal, ou outro, a expedir-se para cada um dos sócios efetivos com a antecedência mínima de quinze dias, nele se indicando o dia, hora e local da reunião e a respectiva ordem de trabalhos;

II - Anúncios afixados em lugares públicos;

III - Concessionárias, oficinas e demais lojas do ramo motociclístico.

§ 1º - Compete a Assembléia Geral, além das atribuições e dos poderes gerais prescritos neste estatuto:

a) Eleger, para um período de um ano: a Diretoria e o Conselho Fiscal, permitindo por uma única vez a reeleição;

b) Autorizar o Presidente do Moto Grupo Andantes do Abaúna a alienar bens móveis e imóveis, bem como constituir ônus ou direitos reais sobre os mesmos;

c) Resolver sobre a extinção do Moto Grupo Andantes do Abaúna;

d) Interpretar este estatuto em última instância;

e) Alterar este estatuto, no todo ou em parte, em votação de que participem pelo menos dois terços de seus membros;

f) deliberar sobre matéria de interesse geral da entidade e seus associados

g) apreciar em grau de recurso os assuntos que tenham sido deliberados pela Diretoria e a ela levados a pedido do interessado ou dos interessados;

h) apreciar as demais matérias constantes da ordem do dia;

i) destituir a Diretoria, membros dos demais órgãos, elegendo e empossando seus substitutos pelo prazo restante dos mandatos dos substituídos.

§ 2º - Os eleitos pela Assembléia Geral, desde que não seja verificado nenhum impedimento, tomarão posse em seguida ao ato de sua eleição.

Art. 15 - São inelegíveis para o desempenho de funções e cargos eletivos na administração da Entidade, mesmo os de livre nomeação, os motociclistas:

a) condenados por crime doloso em sentença definitiva;

b) Inadimplentes na prestação de contas de recursos públicos em decisão administrativa

definitiva:

c) inadimplentes na prestação de contas da própria entidade;

d) afastados de cargos efetivos ou de confiança da entidade desportiva ou em virtude de gestão patrimonial ou financeira irregular ou temerária da entidade;

e) inadimplentes com as contribuições associativas;

f) os insolventes; e,

g) os que a Lei assim determinar.

Do Sistema de votação

Art. 16 - A eleição da diretoria e do Conselho Fiscal se dará por voto secreto e direto de cada um dos associados, quites com a tesouraria que se fizerem presentes, ou representados por outro associado na Assembléia de eleição.

Da Diretoria

Art. 17 - A Diretoria do Moto Grupo Andantes do Abaúna eleita em Assembléia Geral, composta de:

I - Presidente;

II - Vice Presidente;

III - Secretário;

IV - Tesoureiro

Art. 18 - À Diretoria, além das atribuições já previstas neste estatuto, compete:

a) Manifestar-se sobre os assuntos de interesse da entidade;

b) Aprovar todos os mandamentos e atos de caráter normativo próprio do Moto Grupo Andantes do Abaúna, ressalvada a competência dos demais poderes e órgãos de cooperação;

c) Autorizar a entidade a receber doação e legados;

d) Exercer qualquer outra competência regulamentar que não colida com o disposto no estatuto.

Parágrafo Único - A Diretoria reunir-se-á pelo menos uma vez por cada trimestre, por convocação do Presidente do Moto Grupo Andantes do Abaúna ou de seu substituto, e deliberará por maioria simples dos presentes à reunião, cabendo ao Presidente do Moto Grupo Andantes do Abaúna ou ao seu substituto o voto de desempate.

Art. 19 - A Presidência compor-se-á do Presidente e um Vice-Presidente,

eleitos pela Assembléia Geral, para um mandato de um ano, permitida por uma única vez a recondução.

Art. 20 - Ao Presidente do Moto Grupo Andantes do Abaúna compete à função executiva, na administração da entidade, com amplos poderes de representação, ativa e passiva, judicial e extrajudicial,podendo constituir

procuradores.

§ 1º - Ao Presidente, no exercício dos poderes referidos neste artigo, cumpre a adoção de quaisquer medidas julgadas oportunas à ordem ou aos interesses do Moto Grupo Andantes do Abaúna, nos casos omissos ou urgentes que sujeitarem este estatuto à controvérsia de interpretação.

§ 2º - Ao Presidente, além das demais atribuições prescritas neste estatuto, compete:

a) Supervisionar, coordenar, dirigir e fiscalizar as atividades administrativas,

econômicas, financeiras e desportivas do Moto Grupo Andantes do Abaúna;

b) Superintender o pessoal a serviço remunerado na entidade e, em conseqüência, nomear, admitir, designar, comissionar, contratar ou rescindir contratos, exonerar, dispensar, demitir, punir, destituir, licenciar, dar férias, elogiar, premiar;

c) Apresentar à Assembléia Geral, em cada uma de suas reuniões anuais, relatórios circunstanciados da administração realizada no exercício anterior, juntamente com o parecer do Conselho Fiscal e o balanço do movimento econômico, financeiro e orçamentário;

d) Cumprir e fazer cumprir os mandamentos em vigor no Moto Grupo Andantes do Abaúna, originários dos poderes públicos e dos organismos desportivos a que esteja filiada e dos poderes internos;

e) Fiscalizar a arrecadação da receita e autorizar o pagamento de despesa, observado o orçamento em execução e os limites dos créditos adicionais;

f) Autenticar os livros do Moto Grupo Andantes do Abaúna;

g) Assinar títulos, cheques, recibos ou quaisquer outros documentos que constituam obrigações financeiras, em conjunto com o Tesoureiro ou, nos impedimentos deste, com outro substituto, observadas as disposições deste estatuto;

h) Celebrar acordos, contratos e convênios ou quaisquer outros termos que constituam compromissos, obedecido o estatuto;

i) Fazer publicar os atos originários dos poderes internos, bem como mandar expedir todos os atos de interesse do Moto Grupo Andantes do Abaúna, em especial normas, regras e instrumentos técnicos e desportivos aprovados pelos órgãos competentes e administrativos e qualquer outro mandamento a cargo da Presidência;

j) Constituir as delegações incumbidas da representação do Moto Grupo Andantes do Abaúna, dentro e fora do Estado e do País;

l) Pôr em execução os atos decisórios dos poderes internos e efetivar as penalidades decretadas pelos órgãos competentes;

m) Guardar e conservar os bens imóveis do Moto Grupo Andantes do Abaúna ou alienar e constituir direitos reais sobre os referidos imóveis, mediante autorização da Assembléia Geral;

n) Sujeitar a depósito, em instituição oficial de crédito do país, os valores do Moto Grupo Andantes do Abaúna, em espécie ou títulos;

o) Presidir as reuniões da Diretoria, com direito a voto, inclusive o de desempate;

p) Exercer quaisquer outras atribuições executivas que não tenham sido explicitamente previstas neste estatuto.

Art. 21 - O Vice-Presidente do Moto Grupo Andantes do Abaúna é o substituto eventual do Presidente e, no impedimento deste, nova eleição deverá ser convocada para o término do mandato;

Art. 22 - Compete ao Secretário dirigir os trabalhos da Diretoria, com as atribuições inerentes ao cargo e manter sob seu controle os livros, documentos e arquivos da secretaria. Pode assinar em conjunto com o Presidente, documentos de interesse da entidade.

Art. 23 - O Tesoureiro incumbir-se-á do desempenho dos encargos econômicos e financeiros da entidade; acompanhará a execução do orçamento de cada exercício; elaborará a proposta orçamentária a ser revista e adotada; organizará o documentário destinado a instruir o levantamento do balanço; exercerá o controle administrativo da despesa e da receita; executará os atos que influenciarem o patrimônio, as finanças e o orçamento e proverá os serviços inerentes à administração financeira da entidade, inclusive mediante assinatura de documento e títulos, principalmente as movimentações financeiras e bancárias em conjunto com o Presidente.

Do Conselho Fiscal

Art. 24 - O Conselho Fiscal, Poder de Fiscalização da administração financeira do Moto Grupo Andantes do Abaúna, compõem-se de três membros efetivos.

§ 1º - Compete ao Conselho Fiscal:

a) Examinar a qualquer momento os livros, documentos e balancetes;

b) Apresentar a Assembléia Geral parecer anual sobre o projeto de orçamento para o exercício seguinte e sobre o movimento econômico, financeiro e administrativo do Moto Grupo Andantes do Abaúna, bem como sobre o resultado da execução orçamentária do exercício anterior;

c) Denunciar à Assembléia Geral, erros administrativos, qualquer violação da lei ou deste estatuto,sugerindo as medidas a serem tomadas, inclusive para que possa, em cada caso, exercer plenamente sua função fiscalizadora;

d) Reunir-se, ordinariamente, uma vez por ano, ou extraordinariamente, quando necessário, mediante, neste caso, convocação da Assembléia Geral, do Presidente do Moto Grupo Andantes do Abaúna, da maioria dos filiados, ou de qualquer dos seus próprios membros;

e ) Convocar a Assembléia Geral quando ocorrer motivo grave e urgente.

TÍTULO III

DO QUADRO SOCIAL

CAPÍTULO I

Da Classificação e Admissão

Art. 25 - O Moto Grupo Andantes do Abaúna é constituída por um número ilimitado de associados fundadores ou não, todos contribuintes:

Art. 26 - A admissão será baseada pelas seguintes fases:

I - Preenchimento do cadastro de filiação do interessado;

II – Aprovação pela unanimidade dos associados presentes ou devidamente representados na Assembléia, através do voto secreto;

CAPÍTULO II

Dos Deveres e Direitos

Art. 27 - São deveres de todos os associados:

I - Honrar a Associação em todas as circunstâncias e contribuir para o seu prestigio.

II - Satisfazer pontualmente, as suas mensalidades e demais cobranças financeiras, se instituídas.

III - Observar estritamente as disposições dos Estatutos e Regulamentos e acatar as resoluções dos órgãos e conselhos existentes nesta entidade.

IV - Desempenhar, gratuitamente, com zelo e assiduidade os cargos para que foram eleitos, pois nenhum cargo ou função exercida será remunerado.

V - Cumprir os estatutos, regulamentos e determinações do Moto Grupo Andantes do Abaúna.

Art. 28 – São Direitos de todos os associados:

I – Votar e ser votado desde que quites com a tesouraria;

II – Peticionar ou reclamar contra a Entidade ou outro associado ou associados, sempre garantindo a todos envolvidos a mais ampla defesa.

CAPÍTULO III

Penalidades

Art. 29 - Quanto às penalidades, poderá ser suspenso dos seus direitos, ou proposta a sua exclusão pela Diretoria, o sócio que:

I - Atue no sentido de desacreditar a Associação.

II - Se por qualquer forma puser em causa o bom nome ou reputação de qualquer membro dos corpos diretivos.

III - Recuse injustificadamente ou abandone o cargo social para que tenha sido designado no âmbito da associação.

IV - Desenvolva atividades que ponha em risco ou afetem os interesses morais ou materiais da Associação.

V - O sócio que deixar de pagar as contribuições associativas e que, depois de avisado para as liquidar, o não fizer no prazo de 30 (trinta dias).

VI - A suspensão de qualquer sócio não o desobriga do pagamento das contribuições, mas inibe-o de freqüentar as instalações da Associação, sob pena de expulsão, que lhe será aplicada imediatamente pela Diretoria.

Art. 30 - Das decisões e penalidades aplicadas pela Diretoria, e comunicadas por escrito ao sócio, cabe sempre o recurso para a Assembléia Geral, que julgará em última instância.

TÍTULO IV

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 31 - O Moto Grupo Andantes do Abaúna em Assembléia Geral, fixará anualmente os valores dos emolumentos ou taxas que os associados deverão contribuir, sendo essa a sua principal fonte de receita.

Parágrafo Único: Também serão consideradas receitas da entidade os lucros ou doações obtidos em qualquer evento por ela promovido ou que venha a participar;

Art. 32 - O Moto Grupo Andantes do Abaúna, fundado em 02 de julho de 2005 data da realização da Assembléia Geral que elaborou e aprovou o presente estatuto, é constituído pelos sócios fundadores devidamente nominados e qualificados na relação em anexo.

Art. 33 - O presente Estatuto, aprovado em Assembléia Geral Ordinária realizada em 02 de julho de 2005, deverá ser registrado no Cartório do Registro Civil das Pessoas Jurídicas juntamente com a ata da Assembléia que o aprovou.

Art. 34 - A entidade não remunera, nem concede vantagens ou benefícios por qualquer forma ou título, a seus membros de diretoria, conselheiros, sócios, instituidores, benfeitores ou equivalente.

Art. 35 - A Associação não se responsabiliza por quaisquer incidentes ou acidentes ocorridos resultantes das atividades do Moto Grupo Andantes do Abaúna.

Art. 36 - Os casos omissos no Estatuto e demais Regulamentos, serão resolvidos pela Diretoria, através de seu presidente, que baixará Resoluções com força administrativa e estatutária, vigorando a partir de sua publicação tornando-a de conhecimento de todos os sócios.

Art. 37 - Os Sócios na sua admissão deverão assinar uma declaração, comprometendo-se a aceitar o Estatuto, Regimento e demais normas, honrar e defender o Moto Grupo Andantes do Abaúna.

TÍTULO V

DA DISSOLUÇÃO E FORMA DE LIQUIDAÇÃO

Art. 38 - Em caso de dissolução ou extinção da entidade, o eventual patrimônio remanescente será destinado a uma outra Associação sem fins lucrativos do Município, escolhida pela Assembléia.

Art. 39 - O presente Estatuto, só poderá ser alterado em Assembléia Geral Extraordinária, convocada expressamente para esse fim.

Getúlio Vargas, 02 de julho de 2005.

PEDRO HEITOR BORGHETTI
Presidente

O presente Estatuto Social encontra-se registrado sob o n.º 421, às fls. 267, do Livro “A” n.º 01, de Registro das Pessoas Jurídicas, do Ofício do Registro Civil das Pessoas Jurídicas, da Comarca de Getúlio Vargas, Estado do Rio Grande do Sul.